Condômino x inquilino: quais as diferenças e quais os direitos do inquilino?

Entenda as diferenças e quais são os direitos do inquilino.

Condôminos e inquilinos participam da vida do condomínio, tomando decisões sobre de tudo que diz respeito a ele, como obras, utilização de áreas comuns, despesas etc. Apesar disso, eles apresentam muitas diferenças, você sabe quais são? Continue lendo para saber diferencia-los e conhecer os direitos do inquilino.

Condômino e inquilino

condômino é o proprietário do imóvel, e pode usar, fruir e dispor livremente de sua unidade.

Uma das formas de dispor dela é alugá-la a um terceiro, que se tornará seu inquilino, mediante pagamento.

A locação é um contrato que estabelece direitos e obrigações recíprocas, motivo pelo qual a Lei de Locações (Lei nº 8.245/91) estabelece direitos e deveres de cada um, bem como as cobranças que sobre eles recaem.

Quais cobranças recaem sobre cada um?

Condômino

condômino é responsável pelas despesas extraordinárias de condomínio, pelo pagamento de taxas de administração imobiliária e de intermediações (se existirem), pelo pagamento dos impostos, das taxas e do prêmio de seguro complementar contra fogo.

São despesas extraordinárias de condomínio aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício e outras, como obras, reformas ou melhorias na estrutura integral do imóvel; decoração e paisagismo nas partes de uso comum; constituição de fundo de reserva etc.

Inquilino

O inquilino é responsável pelas despesas ordinárias do condomínio, pelo prêmio do seguro de fiança e pelas despesas relativas à sua unidade de telefone, energia, luz e gás, água e esgoto.

São despesas ordinárias do condomínio as obrigações trabalhistas, aquelas relativas às áreas de uso comum (água, energia, limpeza, conservação, pintura, manutenção e reparos etc.), os rateios de saldo devedor referentes a seu período de locação; e a reposição do valor do fundo de reserva gasto com as despesas acima referidas, durante sua locação.

Direitos do inquilino e seus deveres

locatário tem obrigações em relação ao condomínio e ao condômino.

Em relação ao condomínio, deve cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.

Em relação ao condômino, deve cumprir pontualmente o contrato de aluguel, servindo-se do imóvel para o fim convencionado (moradia).

Além disso, deve informar ao locador qualquer dano ou defeito, reparar os danos (se causados por si ou por seus visitantes), não modificar a forma do imóvel sem consentimento do locador, restituir o imóvel no estado em que o recebeu, dentre outras obrigações.

Os direitos dos inquilinos são semelhantes aos de um morador-proprietário, como utilizar as áreas comuns e participar das assembleias, além de ter direitos relacionados à posse temporária do imóvel (direitos contratuais) como obter recibo de quitação dos pagamentos mensais de aluguel, fazer uso pacífico do imóvel, dentre outros.

Voto em assembleia

inquilino faz parte do dia a dia do condomínio e, por isso, pode participar das assembleias realizadas entre condôminos e síndico.

O Código Civil, inclusive, legitima o uso das procurações, em assembleias ordinárias e extraordinárias, seja qual for o propósito.

Porém, existem recomendações a respeito de como deve ser essa procuração.

Ela deve conter:

  • Qualificação do condômino e do inquilino;
  • Objetivo da outorga (finalidade): como exemplo, podemos citar ser representação em assembleia de prestação de contas.
  • Extensão dos poderes: explicitará se o inquilino poderá votar e ser votado em nome do condômino.

É preciso, por fim, verificar se a convenção de condomínio restringe a quantidade de procurações que um condômino pode apresentar ou exige requisitos especiais para a procuração, como o reconhecimento de firma.

Contribuição ao fundo de reserva

Fundo de reserva é uma espécie de poupança do condomínio destinada a alguma necessidade emergencial ou uma obra futura. A convenção de condomínio estabelece sua formação, forma de cobrança, uso e qualquer outro tópico pertinente ao fundo.

Conforme a Lei de Locações, é obrigação do locador (proprietário do imóvel) pagar as despesas extraordinárias de condomínio, que são aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, nas quais se inclui o fundo de reserva.

Porém, também conforme a lei, caso haja utilização do fundo de reserva para custear ou complementar despesas ordinárias, o locatário é obrigado a repor o valor utilizado para este fim, desde que referente ao período de sua locação.

Ou seja, o ideal é ter um fundo de reserva para despesas extraordinárias (responsabilidade do locador) e um para despesas ordinárias (responsabilidade do inquilino).

via tudocondo.com.br

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