Seguro condominial: cobertura simples ou ampliada?

por Cecila Lima

Todo imóvel está sujeito a imprevistos e acidentes e é para intervir nisso que existem os seguros. Embora todos torçam para não recorrer a eles, uma cobertura mínima é obrigatória justamente para que o condomínio tenha uma margem de segurança para alguns tipos de riscos. Nesse sentido, o síndico fica responsável pela contratação e renovações e deve atentar aos prazos e coberturas.

A corretora Edna Fonteles, representante da cearense JBO Seguros, pontua que “de acordo com a lei do condomínio 4.591 e art 1.346 do código civil é obrigatório o seguro de toda edificação para risco de incêndio. Essa obrigatoriedade vale para condomínios comerciais, residenciais verticais e horizontais e mistos”. Edna complementa que a negligência pode acarretar consequências: “a não contratação do seguro pode levar o síndico a responder civil e legalmente, já que é sua responsabilidade perante a lei do condomínio”.

A referida lei determina prazos, multas e explicita a inclusão de todas as unidades privativas e áreas comuns do condomínio. Conforme frisado pela corretora, a responsabilidade do síndico é relevante, uma vez que o art.22 afirma que é ele quem responde passiva e ativamente, em juízo ou fora dele, por qualquer insuficiência constatada no seguro. Por isso, deve-se buscar sempre uma seguradora de credibilidade e ler muito bem o contrato.

Segundo a corretora Edna Fonteles, são itens de cobertura obrigatória simples: explosão, raio e fumaça; danos elétricos; responsabilidade civil do síndico; responsabilidade civil do condomínio. “Caso o condomínio tenha condições ou outras necessidades para outras coberturas poderá ser contratado também outros itens. A apólice pode ser descrita de acordo com a necessidade de cada condomínio e região”, explica.

Sobre os itens que incrementam a cobertura, tornando-a uma “cobertura ampliada”, Edna Fonteles menciona: subtração de bens do condomínio; vazamento de tanques e tubulações; danos ao jardim; anúncios luminosos; desmoronamento; alagamento; danos morais; responsabilidade civil de garagem; incêndio e conteúdo dos apartamentos; despesas fixas; vendaval com impacto de veículos.

Renovação do seguro – Os contratos geralmente são anuais e devem ser renovados automaticamente sem que haja nenhum intervalo, não deve haver nenhum hiato de cobertura. Por ser obrigatório por lei, o seguro condominial é considerado uma despesa ordinária e deve constar na previsão orçamentária anual do condomínio. Todos pagam por ele, sem exceções. O síndico não é obrigado a convocar assembleia para aprovar este custo, já que se trata de uma obrigação legal.

No entanto, caso se deseje fazer uma cobertura ampliada, com o intuito de assegurar mais itens na apólice, é interessante que isso seja discutido junto aos demais moradores, pois já extrapola o limite da obrigatoriedade legal, acarretando despesas que irão onerar a taxa condominial mensal.

 

matéria via jornaldosindico.com.br/curitiba

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