Veja algumas dicas, normas, responsabilidades e o que fazer em casos de vazamento de gás em condomínio.
Dispor de gás encanado é um privilégio e traz algum conforto para o morador, que já não precisa mais se preocupar em repor o antigo botijão de gás sempre que o produto acabar.
Porém, a distribuição de gás pelo condomínio necessita de cuidados, uma vez que o vazamento pode ocasionar mortes, como a do último domingo, em Campos do Jordão, e pôr em risco a estrutura do prédio com uma possível explosão.
Veja abaixo algumas dicas, normas e responsabilidades e o que fazer em casos de vazamento de gás em condomínio.
Dicas de manutenção
Mesmo não sendo obrigatório por lei, nem havendo fiscalização para tal, é aconselhável que a manutenção dos sistemas de gás do condomínio ocorra uma vez por ano.
– Comece pela vistoria visual. Acompanhe o sentido dos canos para saber se estão em boas condições. Caso apresentem danificações como amassados e ferrugens se faz necessário o reparo.
– Em seguida, verifique a central de gás. Note se todas as placas de advertência estão fixadas e visível aos funcionários e moradores, bem como se o local está cercado por grades.
– Faça um teste de estanqueidade em todos os ramais de distribuição de gás para constatar possíveis vazamentos.
– Note se a tubulação de gás está muito próxima de fios elétricos. Isso aumenta o risco de explosão em casos de vazamento.
– Se o encanamento é muito antigo, de ferro galvanizado, por exemplo, e for necessária a troca das tubulações, o ideal é fazer a substituição por peças de cobre. Apesar de ser mais cara, a sua durabilidade é mais extensa.
Responsabilidades
Conforme Portaria 47/1999 da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a distribuidora de abastecimento de gás do condomínio é responsável pela manutenção e vistoria da central de gás até o primeiro regulador de pressão.
Já nas partes comuns, da central de gás até o quadro de medição, a responsabilidade pela manutenção e vistoria passa a ser do condomínio. É necessário frisar que em casos de negligência na manutenção, que gere acidentes ou danos à estrutura da edificação, o síndico pode ser responsabilizado.
É de competência dos condôminos os cuidados que vão desde os medidores até os pontos de consumo dentro de cada unidade. É vital que os moradores fiquem atentos em casos de cheiro de gás dentro da unidade. Se isso ocorrer, avise o zelador ou o síndico e peça uma vistoria de técnicos especializados.
Normas
São três NBRs que regulamentam os requisitos para instalação de centrais de gás em condomínios.
– NBR 13103 especifica os requisitos mínimos exigíveis para projeto, construção, ampliação, reforma e instalação de aparelhos a gás para cocção, aquecimento de água e de ambiente, refrigeração, lavagem, secagem, iluminação, decoração e demais utilizações de gás combustível em ambientes residenciais.
– NBR 15526 instrui sobre projeto e execução das redes de distribuição interna que possam ser abastecidas tanto por canalização de rua quanto por uma central de gás.
– NBR 13523 estabelece os requisitos mínimos para projeto, montagem, alteração, localização e segurança das centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP), para instalações comerciais, residenciais, industriais e de abastecimento de empilhadeiras ou equipamentos industriais de limpeza.
Fique de olho também na validade dos conjuntos de regulagem e medidores
Reguladoras possuem validade de cinco anos, conforme norma da ABNT 8473:2001.
– Fabricantes orientam a troca dos medidores em, no máximo, 10 anos.
– A tubulação de gás depende da durabilidade do material utilizado.
1- Tubos galvanizados possuem vida útil de aproximadamente 25 anos.
2- Já os tubos de cobre duram por volta de 50 anos.
Em casos de vazamento, não se esqueça de seguir essas orientações, elaboradas pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo (SP).
Vazamento de gás SEM fogo
Vazamento de gás COM fogo
Fonte: Guilherme de Paula Pires | Redação Viva o Condomínio | https://vivaocondominio.com.br/
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