Se você mora em apartamento, é praticamente certo que está insatisfeito com o valor das taxa do condomínio. Essa é uma despesa que está entre as mais altas do orçamento doméstico. Um custo fixo que raramente tem seu valor corrigido para menos.
Um dos problemas é que muitas pessoas simplesmente desconhecem o que é cobrado. E como o valor das taxas costuma subir de forma exponencial, vem a pergunta: “Será que este cálculo está correto?”
Para ajudar a esclarecer essas dúvidas consultamos o advogado Carlos Andrade, especialista em assessoria condominial. Vamos explicar como é calculado o valor de um condomínio e também os principais itens do boleto de cobrança.
Normalmente, as despesas de um condomínio são divididas em três grupos: fixas, benfeitorias e fundo de reserva. Conheça cada uma delas:
Fixas
São as despesas essenciais para a manutenção do dia a dia do condomínio e não podem ser cortadas. Divididas em:
1. Funcionários
2. Água e luz das áreas de uso comum
3. Água e gás de uso dos moradores (caso não sejam individuais)
4. Manutenção predial
5. Gastos gerais com material de limpeza, cartório, e outros
6. Gastos eventuais com conserto do portão da garagem e reformas inesperadas, por exemplo
7. Gastos administrativos como isenção do pagamento pelo síndico e taxas da administradora
Benfeitorias
Normalmente são itens votados e aprovados em assembleia, como câmeras de segurança e mobiliário para o hall, por exemplo.
Fundo de reserva
Geralmente é definido como 10% do valor total do condomínio. Serve para ser usado para cobrir gastos emergenciais.
Pagamento
O valor total do condomínio é dividido entre o total de moradores de modo igual ou pela “fração do solo”. Por exemplo: o proprietário de um apartamento com três quartos pagará mais do que quem tem um imóvel com dois dormitórios. Em tese, quanto maior o número de apartamentos, menor será o valor do condomínio para cada morador.
Fonte: G1